A criação de
conselhos de políticas públicas foi instituída na Constituição Federal de 1988,
que marcou o fim do autoritarismo no Brasil.
Os conselhos de
desenvolvimento urbano são órgãos colegiados, com representação tanto do
governo como de diversos setores da sociedade civil; são parte integrante do
Poder Executivo, MAS INDEPENDENTE DELE.
O conselho é o órgão em que a sociedade civil participa do planejamento e da
gestão cotidiana da cidade.
Os conselhos são órgãos
que se baseiam na ideia de “coletivo”, e não de “indivíduos”. Nos conselhos, opiniões
distintas e de diferentes grupos de interesse se colocam. Os conselheiros são
representantes da sociedade civil e de órgãos governamentais ligados às áreas
de atuação de cada conselho (COMUPLAN, Saúde, Meio Ambiente, Segurança, etc.). Um
conselho, de modo geral, assume funções de controle, consulta, deliberação,
fiscalização, proposição, gestão, normatização ou execução.
Os conselhos de
desenvolvimento urbano (as conferências de política urbana, os debates, consultas
e audiências públicas) podem romper com o histórico de relações perversas e clientelistas
entre o Legislativo (e Executivo) e os segmentos populares. Ou seja, as
barganhas, as negociatas, as trocas de votos pela chegada de infraestrutura nos
bairros, enfim, o conjunto de relações populistas, que mantém as populações
como reféns e em estado de precariedade eterna, conservando as elites políticas
no poder.
FONTE
Portal do Conselhos MG: http://www.conselhos.mg.gov.br/pagina/listagem_conselhos
ESTATUTO DA CIDADE: guia para
implementação pelos municípios e cidadãos. Câmara dos Deputados, p. 193-4.
Disponível em: https://docs.google.com/file/d/0ByblPHalbhFeNWFseC1yZ1hDeDA/edit