27 de set. de 2012

MPF/MG COBRA DE PREFEITURAS CUMPRIMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO


O Ministério Público Federal em Manhuaçu (MG) instaurou inquérito civil público para investigar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) por prefeituras de 26 municípios que integram as subseções judiciárias federais de Manhuaçu e Muriaé, na Zona da Mata mineira.


A Lei 12.527/2011, que entrou em vigor no dia 18 de maio deste ano, obriga os municípios com mais de dez mil habitantes a divulgarem na internet o registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, como também das despesas efetuadas.

A lei ainda exige a publicação de todas as informações relativas a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais, resultados e contratos celebrados. Os municípios também deverão disponibilizar dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras executados por órgãos e entidades no âmbito municipal.

Para o procurador da República Eduardo El-Hage, “as novas exigências criadas pela Lei de Acesso à Informação, especialmente as do artigo 8º, irão possibilitar o efetivo controle e fiscalização de recursos públicos pela sociedade. Isso é de fundamental importância, pois a transparência e publicidade constituem meios dos mais eficazes para a coibição de fraudes”.

O MPF encaminhou ofícios às prefeituras dos municípios que, entre os que integram as subseções judiciárias federais de Manhuaçu e Muriaé, foram alcançados pela Lei 12.527 (ou seja, aqueles que contam com população superior a dez mil habitantes). Os prefeitos terão prazo de 30 dias para informar as providências adotadas para dar cumprimento ao artigo 8º da Lei de Acesso à Informação.

FONTE: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/mpf-mg-cobra-de-prefeituras-cumprimento-da-lei-de-acesso-a-informacao