24 de jul. de 2013

"Justiça isenta Boris Casoy e Band de multa de R$ 3,5 milhões a garis" http://televisao.uol.com.br/noticias/redacao/2013/07/23/justica-isenta-boris-casoy-e-band-de-pagar-multa-de-r-35-milhoes-a-garis.htm



“O jornalista Bóris Casoy e a Rede Bandeirantes de Televisão terão de pagar R$ 21 mil em indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima, ofendido durante a apresentação do Jornal da Band em 14 de dezembro de 2009.” 


O aposentado José Anacleto de Faria e a Associação dos Amigos de Muriaé – AAMUR terão de pagar R$ 8 mil em indenização por supostos danos morais ao ex-presidente do CONDESC José Júnior Lima Alves de Oliveira, em razão de um comentário feito por um internauta ANÔNIMO no blog RIONOSSO/AAMUR. Além da indenização, a justiça determinou, ainda, que os réus publiquem no blog um pedido formal de desculpas ao autor. O histórico do processo está disponível na página:
http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2013/07/aamur-processada.html

Se a ação do gari fosse julgada em Muriaé, qual deveria ser o valor da indenização (foto), considerando:
  • a capacidade financeira do Bóris e da BAND comparativamente à capacidade financeira do Anacleto e da AAMUR (que não tem um real em caixa!)
  • o fato de a TV ter sido assistida por milhões de brasileiros, enquanto o blog RIONOSSO/AAMUR foi acessado por “meia dúzia” de internautas? 

A propósito, o leitor já acessou (ou conhece alguém que já tenha acessado) o blog RIONOSSO/AAMUR?

Postado por José Anacleto de Faria (Publicado originalmente em 25.11.12)