“O jornalista Bóris Casoy e a Rede Bandeirantes
de Televisão terão de pagar R$ 21 mil em indenização por danos morais ao gari
Francisco Gabriel de Lima, ofendido durante a apresentação do Jornal da Band em
14 de dezembro de 2009.”
O aposentado José Anacleto de Faria e a Associação dos Amigos
de Muriaé – AAMUR terão de pagar R$ 8 mil em indenização por supostos danos
morais ao ex-presidente do CONDESC José Júnior Lima Alves de Oliveira, em razão
de um comentário feito por um internauta ANÔNIMO no blog RIONOSSO/AAMUR. Além
da indenização, a justiça determinou, ainda, que os réus publiquem no blog um
pedido formal de desculpas ao autor. O histórico do processo está disponível na página:
http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2013/07/aamur-processada.html
http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2013/07/aamur-processada.html
Se a ação do gari fosse julgada em Muriaé, qual deveria ser o
valor da indenização (foto), considerando:
- a capacidade financeira do Bóris e da BAND comparativamente à capacidade financeira do Anacleto e da AAMUR (que não tem um real em caixa!)
- o fato de a TV ter sido assistida por milhões de brasileiros, enquanto o blog RIONOSSO/AAMUR foi acessado por “meia dúzia” de internautas?
A propósito, o leitor
já acessou (ou conhece alguém que já tenha acessado) o blog RIONOSSO/AAMUR?
Postado por José Anacleto de Faria (Publicado originalmente em 25.11.12)