O QUE OS CONSELHOS MUNICIPAIS PRECISAM SABER:
- Os
conselhos municipais representam a população junto ao Poder Executivo;
- os
conselhos municipais estão vinculados à estrutura organizacional da Prefeitura,
mas são órgãos INDEPENDENTES, ou seja, não têm subordinação aos governantes
(prefeito, vice-prefeito e secretários);
- as
políticas públicas do município (que devem contemplar as deliberações das
conferências municipais!) devem ser formuladas, executadas e fiscalizadas pelo
Poder Executivo em parceria com os conselhos municipais, sejam os conselhos
deliberativos ou consultivos;
- as
resoluções dos conselhos deliberativos (por exemplo, Saúde, Educação,
Juventude, etc.) têm força de lei; elas devem ser homologadas pelo Chefe do
Poder Executivo. Caso as resoluções não sejam homologadas pelo Chefe do Poder
Executivo, os conselhos podem (e devem) acionar o Ministério Público;
- os
conselheiros municipais podem ser processados por improbidade administrativa,
pois são considerados agentes (funcionários) públicos, conforme Lei nº 8.429/92;
- o
Poder Executivo deve dar apoio administrativo para que os conselheiros possam
desempenhar satisfatoriamente suas atribuições, isto é, instalações físicas
(sala), telefone, computador e funcionário para secretariar suas atividades.
Inclusive há cidades que contam com a CASA DOS CONSELHOS;
- os
presidentes dos conselhos devem ser eleitos por seus pares. Nesse sentido, o
Decreto nº 3.101/06 que nomeia o presidente do COMUPLAN contraria princípios
constitucionais democráticos, porque compromete a independência do conselho,
considerando que os secretários municipais são escolhidos prefeito e estão
subordinados ao prefeito;
- o
princípio da publicidade deve ser rigorosamente observado pelos conselhos.
Assim, a fim de criar um fluxo de informações com a população, os conselhos
municipais devem divulgar amplamente as leis de criação, regimentos internos,
atos de nomeação dos membros, relatórios de conferências e audiências;
prestações de conta do conselho e dos conselheiros; endereços (e-mail e telefones
dos conselheiros), etc.
- os
fundos administrados pelos conselhos municipais estão sujeitos às determinações
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00);
- ser
conselheiro é exercer um trabalho duro, de extrema relevância, alta
complexidade e responsabilidade, que exige muito tempo e muita dedicação. É
impossível que um conselho possa desempenhar satisfatoriamente suas funções
reunindo-se apenas poucas horas mensais. A exigência de horas e horas de
trabalho pode ser confirmada mediante uma simples leitura das atribuições
legais dos conselhos – veja-se, por exemplo, a Resolução nº 453/12 do Conselho
Nacional de Saúde. Somente a atribuição do COMUPLAN de fiscalizar a execução do
Plano Diretor é um trabalho hercúleo, considerando que o Plano Diretor é o
instrumento básico da gestão municipal que deve contemplar geração de emprego e
renda, moradia, saneamento, meio ambiente, transporte, segurança, saúde,
educação, esporte, cultura e lazer. Além disso, o Plano Diretor é a base para a
elaboração do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e
Lei Orçamentária Anual – LOA.