A
quantidade, a complexidade e as responsabilidades das atribuições dos Conselhos
Municipais sempre nos preocuparam (as atribuições do COMUPLAN e do Conselho
Municipal de Saúde, por exemplo, são assustadoras!).
Normalmente,
os conselheiros se reúnem 2 (duas) horas por mês. Ou seja, num mandato de 2
(dois) anos, os conselheiros devem trabalhar 48 (quarenta e oito) horas (24
meses X 2 horas).
Em
48 horas de trabalho, o que pode ser feito quanto à formulação, execução e
fiscalização de políticas públicas de uma cidade de 100 mil habitantes e um
orçamento anual superior a R$ 280 milhões (sem computar as transferências
voluntárias, como as do Complexo Santa Rita)?
Seis
anos se passaram, desde o Decreto nº 3.141, de 01.02.07, que designou e
empossou os primeiros membros do COMUPLAN. Constavam do decreto nomes de
pessoas que não sabiam que tinham sido nomeadas e empossadas para o COMUPLAN!
Somente souberam que faziam parte do COMUPLAN em 2010, quando o COMUPLAN foi
(re)constituído por recomendação do Ministério Público, em atenção a pedido da
AAMUR.
Em
outubro próximo, a Lei nº 3.377/06 que instituiu o Plano Diretor de Muriaé e
criou o COMUPLAN completa 7 (sete) anos e o Estatuto da Cidade (Lei nº
10.257/01) já completou 12 (doze) anos, mas a cidade continua a ser
administrada como nos tempos de nossos avós! No que se refere ao COMUPLAN,
vários pontos devem merecer a atenção dos Senhores Conselheiros, notadamente os
seguintes:
a)
o
COMUPLAN não consta da Lei nº 4.423/12 (e não constou da Lei nº 4.055/2011) que
dispõe sobre a estrutura organizacional da prefeitura;
b)
o
presidente do COMUPLAN e o suplente são Secretários Municipais nomeados conforme
Decreto nº 3.101/06, o que torna o COMUPLAN automaticamente subordinado ao
prefeito. Como se sabe, os Conselhos Municipais são órgãos vinculados ao Poder
Executivo, mas são INDEPENDENTES, ou seja, não devem estar subordinados aos
governantes (prefeito, vice e secretários). Em outras palavras, a mesa diretora
dos conselhos deve ser eleita pelos membros dos conselhos;
c)
onde
funcionam o COMUPLAN e os demais conselhos, ou melhor, onde a população pode
falar com os conselheiros? O COMUPLAN e os demais conselhos dispõem de apoio
administrativo para desempenhar suas funções (sala, secretária, computadores,
internet, telefone, etc.)?
d)
onde
serão divulgadas as informações produzidas ou custodiadas pelo COMUPLAN, conforme
determina, principalmente, o princípio constitucional da PUBLICIDADE e,
especificamente, a Lei nº 12.527/11 – Lei de acesso à informação? Por que não
se cria o PORTAL DOS CONSELHOS DE MURIAÉ, conforme sugerido à Secretaria de
Administração em abril passado?
e)
como
serão estruturados os Comitês Técnicos que devem assessorar os membros do
COMUPLAN, de uma forma geral, na formulação, execução e fiscalização das
políticas públicas e, de maneira particular, em obras de grande porte com as do
Complexo Santa Rita e as do Rio Muriaé?
a)
o
COMUPLAN tem condições de realizar uma Audiência Pública (§ 4º do art. 40 da
Lei nº 10.257/01) para esclarecer à população quais os objetivos do Plano
Diretor (Lei nº 3.377/06) já foram realizados; quais objetivos estão em
andamento; quais objetivos não puderam ser realizados; e quais novos objetivos
devem ser incorporados ao Plano Diretor?
b)
neste
ano, Muriaé tem de elaborar o seu Plano Plurianual – PPA que deve incorporar os
objetivos, as diretrizes e as prioridades contidas no Plano Diretor (§ 1º do
art. 40 da Lei nº 10.257/01);
c)
de
acordo com a Lei complementar nº 101/00 – Lei de responsabilidade fiscal, “a
responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em
que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e
despesas...”. Se o Plano Diretor consubstancia o planejamento estratégico (de
longo prazo) do município, pode-se entender que a Lei de responsabilidade
fiscal consubstancia o controle estratégico no que se refere às contas
públicas.
Nunca
é demais salientar que o Plano Diretor é o instrumento BÁSICO da gestão
municipal e, por isso, deve ser a “bíblia” do COMUPLAN, juntamente com o “Estatuto
da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos” e o “Plano diretor
participativo: guia para elaboração pelos municípios e cidadãos”. O Plano
Diretor deve ser PLENO, isto é, deve contemplar o que fazer (objetivos) e como
fazer (estratégias, prioridades e diretrizes) no que se refere à geração de
emprego e renda, moradia, saneamento, meio ambiente, transporte, segurança,
saúde, educação, esporte, cultura e lazer.
O
Plano Diretor de Muriaé não corresponde aos anseios e às necessidades da
população, especialmente das classes marginalizadas. Observam-se nele graves
distorções, pois, além de não conter objetivos específicos (passíveis de
avaliação e acompanhamento), há, por
exemplo, 19 (dezenove) diretrizes para as “Políticas de proteção do patrimônio
cultural”, enquanto existem somente 15 (quinze) diretrizes para as “Políticas
de desenvolvimento social” que se destinam a nortear as ações das Secretarias
de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social. Por esses e outros motivos – e, principalmente,
pelo fato de a elaboração do Plano Diretor não ter contado com AMPLA
participação da população – a revisão do Plano Diretor (Lei nº 3.377/06) deve
ser, sem dúvida alguma, a prioridade número um do COMUPLAN!
A
missão da AAMUR é contribuir para o bem-estar da população de nossa cidade. A
Associação está (como sempre esteve!) à disposição dos Poderes Executivo,
Legislativo, dos Conselhos Municipais, das associações e da população. Parabéns
para os novos Conselheiros do COMUPLAN e sinceros votos de uma profícua
administração para o bem desta geração e, principalmente, para o bem de nossos
filhos e netos!