9 de ago. de 2013

CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO (COMUPLAN): O PASSADO E O PRESENTE

A quantidade, a complexidade e as responsabilidades das atribuições dos Conselhos Municipais sempre nos preocuparam (as atribuições do COMUPLAN e do Conselho Municipal de Saúde, por exemplo, são assustadoras!).

Normalmente, os conselheiros se reúnem 2 (duas) horas por mês. Ou seja, num mandato de 2 (dois) anos, os conselheiros devem trabalhar 48 (quarenta e oito) horas (24 meses X 2 horas).

Em 48 horas de trabalho, o que pode ser feito quanto à formulação, execução e fiscalização de políticas públicas de uma cidade de 100 mil habitantes e um orçamento anual superior a R$ 280 milhões (sem computar as transferências voluntárias, como as do Complexo Santa Rita)?


Seis anos se passaram, desde o Decreto nº 3.141, de 01.02.07, que designou e empossou os primeiros membros do COMUPLAN. Constavam do decreto nomes de pessoas que não sabiam que tinham sido nomeadas e empossadas para o COMUPLAN! Somente souberam que faziam parte do COMUPLAN em 2010, quando o COMUPLAN foi (re)constituído por recomendação do Ministério Público, em atenção a pedido da AAMUR.

Em outubro próximo, a Lei nº 3.377/06 que instituiu o Plano Diretor de Muriaé e criou o COMUPLAN completa 7 (sete) anos e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) já completou 12 (doze) anos, mas a cidade continua a ser administrada como nos tempos de nossos avós! No que se refere ao COMUPLAN, vários pontos devem merecer a atenção dos Senhores Conselheiros, notadamente os seguintes:
a)    o COMUPLAN não consta da Lei nº 4.423/12 (e não constou da Lei nº 4.055/2011) que dispõe sobre a estrutura organizacional da prefeitura;
b)    o presidente do COMUPLAN e o suplente são Secretários Municipais nomeados conforme Decreto nº 3.101/06, o que torna o COMUPLAN automaticamente subordinado ao prefeito. Como se sabe, os Conselhos Municipais são órgãos vinculados ao Poder Executivo, mas são INDEPENDENTES, ou seja, não devem estar subordinados aos governantes (prefeito, vice e secretários). Em outras palavras, a mesa diretora dos conselhos deve ser eleita pelos membros dos conselhos;
c)    onde funcionam o COMUPLAN e os demais conselhos, ou melhor, onde a população pode falar com os conselheiros? O COMUPLAN e os demais conselhos dispõem de apoio administrativo para desempenhar suas funções (sala, secretária, computadores, internet, telefone, etc.)?
d)    onde serão divulgadas as informações produzidas ou custodiadas pelo COMUPLAN, conforme determina, principalmente, o princípio constitucional da PUBLICIDADE e, especificamente, a Lei nº 12.527/11 – Lei de acesso à informação? Por que não se cria o PORTAL DOS CONSELHOS DE MURIAÉ, conforme sugerido à Secretaria de Administração em abril passado?
e)    como serão estruturados os Comitês Técnicos que devem assessorar os membros do COMUPLAN, de uma forma geral, na formulação, execução e fiscalização das políticas públicas e, de maneira particular, em obras de grande porte com as do Complexo Santa Rita e as do Rio Muriaé?
a)    o COMUPLAN tem condições de realizar uma Audiência Pública (§ 4º do art. 40 da Lei nº 10.257/01) para esclarecer à população quais os objetivos do Plano Diretor (Lei nº 3.377/06) já foram realizados; quais objetivos estão em andamento; quais objetivos não puderam ser realizados; e quais novos objetivos devem ser incorporados ao Plano Diretor?
b)    neste ano, Muriaé tem de elaborar o seu Plano Plurianual – PPA que deve incorporar os objetivos, as diretrizes e as prioridades contidas no Plano Diretor (§ 1º do art. 40 da Lei nº 10.257/01);
c)    de acordo com a Lei complementar nº 101/00 – Lei de responsabilidade fiscal, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas...”. Se o Plano Diretor consubstancia o planejamento estratégico (de longo prazo) do município, pode-se entender que a Lei de responsabilidade fiscal consubstancia o controle estratégico no que se refere às contas públicas.

Nunca é demais salientar que o Plano Diretor é o instrumento BÁSICO da gestão municipal e, por isso, deve ser a “bíblia” do COMUPLAN, juntamente com o “Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos” e o “Plano diretor participativo: guia para elaboração pelos municípios e cidadãos”. O Plano Diretor deve ser PLENO, isto é, deve contemplar o que fazer (objetivos) e como fazer (estratégias, prioridades e diretrizes) no que se refere à geração de emprego e renda, moradia, saneamento, meio ambiente, transporte, segurança, saúde, educação, esporte, cultura e lazer.

O Plano Diretor de Muriaé não corresponde aos anseios e às necessidades da população, especialmente das classes marginalizadas. Observam-se nele graves distorções, pois, além de não conter objetivos específicos (passíveis de avaliação e acompanhamento), há,  por exemplo, 19 (dezenove) diretrizes para as “Políticas de proteção do patrimônio cultural”, enquanto existem somente 15 (quinze) diretrizes para as “Políticas de desenvolvimento social” que se destinam a nortear as ações das Secretarias de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social. Por esses e outros motivos – e, principalmente, pelo fato de a elaboração do Plano Diretor não ter contado com AMPLA participação da população – a revisão do Plano Diretor (Lei nº 3.377/06) deve ser, sem dúvida alguma, a prioridade número um do COMUPLAN!


A missão da AAMUR é contribuir para o bem-estar da população de nossa cidade. A Associação está (como sempre esteve!) à disposição dos Poderes Executivo, Legislativo, dos Conselhos Municipais, das associações e da população. Parabéns para os novos Conselheiros do COMUPLAN e sinceros votos de uma profícua administração para o bem desta geração e, principalmente, para o bem de nossos filhos e netos!