23 de set. de 2013

COMUPLAN: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO É ARQUIVADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO





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Recomendação Administrativa nº 02/2013 disponível em:




O COMUPLAN – Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento foi criado pela Lei nº 3.377/06, que instituiu o Plano Diretor de Muriaé. Tem como principais funções a formulação, o monitoramento, a fiscalização e a avaliação das políticas públicas de desenvolvimento urbano previstas no Plano Diretor. De acordo com a Constituição Federal, o Plano Diretor é o instrumento básico, ou seja, a base da gestão municipal. É a principal lei do município, depois da Lei Orgânica. É o Plano Diretor que norteia a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e, consequentemente, da Lei Orçamentária Anual – LOA.

DECRETO Nº 3.101/06
Art. 2° – Ao COMUPLAN compete:
I. propor   programas,   instrumentos,   normas   e   prioridades   da Política  Municipal   de   Desenvolvimento   Urbano,   entendida   como   o   conjunto   de decisões e ações realizadas no âmbito municipal que visam o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade e garantem a gestão democrática da cidade, em consonância com o Plano Diretor Participativo (Lei Municipal n° 3.377, de 17 de outubro de 2006);
II. acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, em especial os programas relativos à política de gestão do solo urbano, de habitação, de saneamento ambiental, de mobilidade e transporte urbano,   e   recomendar   as   providências   necessárias   ao   cumprimento   de   seus objetivos;
III. acompanhar   e   avaliar   a   implementação   do   Plano   Diretor Participativo (Lei Municipal n° 3.377, de 17 de outubro de 2006);
IV. propor   a   edição   de   normas   municipais   gerais   de   direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da  legislação municipal pertinente;
V. emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do Plano Diretor Participativo e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
VI. buscar a cooperação com os governos da União e do Estado e com   a   sociedade   civil   na   formulação   e   execução   da   Política   Municipal   de
Desenvolvimento Urbano;
VII. emitir   parecer   prévio   sobre   os  projetos   de   lei  do   Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual encaminhados à Câmara Municipal;
VIII. gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento, conforme o Plano Diretor Participativo (Lei Municipal n° 3.377, 17 de outubro de 2006);
IX. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação   e   controle   social,   por   intermédio   de   rede   municipal   de   órgãos colegiados setoriais, visando fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável;
X. estimular   a   criação   de   planos   setoriais   e   distritais   em consonância com Plano diretor Participativo (Lei Municipal n° 3.377, 17 de outubro de 2006);
XI. convocar   e   organizar   a   Conferência   Municipal   de Desenvolvimento;
XII. convocar  e organizar  o Fórum de Acompanhamento do Plano Diretor  Participativo   a   cada   4  (quatro)   anos,   sendo   o  próximo   a   se  realizar   no segundo semestre de 2007;
XIII. convocar e organizar a revisão do Plano Diretor Participativo (Lei Municipal n° 3.377, 17 de outubro de 2006);
XIV. dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões; e
XV. aprovar   seu   regimento   interno   e   decidir   sobre   as   alterações
propostas por seus membros.