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Recomendação Administrativa nº 02/2013 disponível em:
O
COMUPLAN – Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento foi criado pela
Lei nº 3.377/06, que instituiu o Plano Diretor de Muriaé. Tem como principais funções
a formulação, o monitoramento, a fiscalização e a avaliação das políticas públicas
de desenvolvimento urbano previstas no Plano Diretor. De acordo com a
Constituição Federal, o Plano Diretor é o instrumento básico, ou seja, a base
da gestão municipal. É a principal lei do município, depois da Lei Orgânica. É
o Plano Diretor que norteia a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e, consequentemente, da Lei Orçamentária Anual –
LOA.
DECRETO
Nº 3.101/06
Art. 2°
– Ao COMUPLAN compete:
I.
propor programas, instrumentos, normas
e prioridades da Política
Municipal de Desenvolvimento Urbano,
entendida como o
conjunto de decisões e ações
realizadas no âmbito municipal que visam o desenvolvimento das funções sociais
da cidade e da propriedade e garantem a gestão democrática da cidade, em
consonância com o Plano Diretor Participativo (Lei Municipal n° 3.377, de 17 de
outubro de 2006);
II.
acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano,
em especial os programas relativos à política de gestão do solo urbano, de
habitação, de saneamento ambiental, de mobilidade e transporte urbano, e
recomendar as providências necessárias
ao cumprimento de
seus objetivos;
III.
acompanhar e avaliar
a implementação do
Plano Diretor Participativo (Lei
Municipal n° 3.377, de 17 de outubro de 2006);
IV.
propor a edição
de normas municipais
gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre
propostas de alteração da legislação
municipal pertinente;
V.
emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do Plano Diretor
Participativo e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento
urbano;
VI.
buscar a cooperação com os governos da União e do Estado e com a
sociedade civil na
formulação e execução
da Política Municipal
de
Desenvolvimento
Urbano;
VII.
emitir parecer prévio
sobre os projetos
de lei do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento
Anual encaminhados à Câmara Municipal;
VIII.
gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento, conforme o Plano Diretor
Participativo (Lei Municipal n° 3.377, 17 de outubro de 2006);
IX.
estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e
controle social, por
intermédio de rede
municipal de órgãos colegiados setoriais, visando
fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável;
X.
estimular a criação
de planos setoriais
e distritais em consonância com Plano diretor
Participativo (Lei Municipal n° 3.377, 17 de outubro de 2006);
XI.
convocar e organizar
a Conferência Municipal
de Desenvolvimento;
XII.
convocar e organizar o Fórum de Acompanhamento do Plano
Diretor Participativo a
cada 4 (quatro)
anos, sendo o
próximo a se
realizar no segundo semestre de
2007;
XIII.
convocar e organizar a revisão do Plano Diretor Participativo (Lei Municipal n°
3.377, 17 de outubro de 2006);
XIV.
dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões; e
XV.
aprovar seu regimento
interno e decidir
sobre as alterações
propostas
por seus membros.