De acordo com o art. 2º da Lei nº 4.272/12, alterada pela Lei nº 4.312/12, “os bens e direitos inerentes ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Setor de Confecções de Muriaé (*), criado pela Lei Municipal 2.854/2003 e alterado pela Lei Municipal nº 3.274/2006, retornarão para o município de Muriaé”.
Em ofício de 02.08.13, a AAMUR solicitou à Prefeitura acesso às informações acima, com base na Lei nº 12.527/11 – Lei de acesso à informação. Até a presente data (12.09.13), a Prefeitura não se manifestou a repeito, razão pela qual a AAMUR está solicitando providências ao Ministério Público, conforme previsto na Constituição Federal.
(*) O Conselho, que era conhecido pela sigla CONDESC, foi extinto pela Lei nº 4.272, de 06.06.12.
MAIS INFORMAÇÕES
Ofício remetido à Prefeitura disponível em: http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2013/08/extincao-do-condesc-aamur-solicita.html