17 de mai. de 2012

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS


PREFEITURA E CAIXA CELEBRAM NOVO CONVÊNIO
De acordo com documento, município terá R$2,7 milhões para a execução de obras públicas. http://www.muriae.mg.gov.br/noticias/noticia.php?id=545

REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS

7) Que providências deve tomar o interessado em firmar convênio com a União?
O interessado deverá enviar proposta ao titular do ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho...


8) Quais as informações que devem conter um plano de trabalho?
– razões que justifiquem a celebração do convênio (por que se deseja um convênio);
– descrição completa do objeto a ser executado (o que se pretende fazer/executar);
– descrição das metas a ser atingidas, em qualidade e quantidade (o que se pretende atingir com a execução do objeto a ser conveniado);
– etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim (como será executado o objeto e em quanto tempo);
– plano de aplicação dos recursos a ser desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, quando for o caso, para cada projeto ou evento (quanto será aplicado e em quê);
– cronograma de desembolso (como serão aplicados os recursos);
(...)
Além das informações acima, integrará o Plano de Trabalho a especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido, quando for o caso, e, no caso de obras ou serviços, o projeto básico, na forma do inciso IX do art. 6° da Lei n° 8.666/93.
FONTE: CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Gestão de recursos públicos: Manual para os agentes municipais. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/publicacoes/ManualGestaoRecursosFederais/Arquivos/CartilhaGestaoRecursosFederais.pdf. Acesso em: 17.05.12.

São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio... 
Art. 48 da LC nº 101/00 - Lei de responsabilidade fiscal.