PREFEITURA E CAIXA CELEBRAM NOVO CONVÊNIO
De acordo com documento, município terá R$2,7
milhões para a execução de obras públicas. http://www.muriae.mg.gov.br/noticias/noticia.php?id=545
REQUISITOS PARA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS
7) Que providências
deve tomar o interessado em firmar convênio com a União?
O interessado deverá
enviar proposta ao titular do ministério, órgão ou entidade responsável pelo
programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho...
8) Quais as
informações que devem conter um plano de trabalho?
– razões que
justifiquem a celebração do convênio (por que se deseja um convênio);
– descrição completa
do objeto a ser executado (o que se pretende fazer/executar);
– descrição das metas
a ser atingidas, em qualidade e quantidade (o que se pretende atingir com a
execução do objeto a ser conveniado);
– etapas ou fases da
execução do objeto, com previsão de início e fim (como será executado o objeto
e em quanto tempo);
– plano de aplicação
dos recursos a ser desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira
do proponente, quando for o caso, para cada projeto ou evento (quanto será
aplicado e em quê);
– cronograma de
desembolso (como serão aplicados os recursos);
(...)
Além das informações
acima, integrará o Plano de Trabalho a especificação completa do bem a ser
produzido ou adquirido, quando for o caso, e, no caso de obras ou serviços, o
projeto básico, na forma do inciso IX do art. 6° da Lei n° 8.666/93.
FONTE: CONTROLADORIA GERAL
DA UNIÃO. Gestão de recursos públicos:
Manual para os agentes municipais. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/publicacoes/ManualGestaoRecursosFederais/Arquivos/CartilhaGestaoRecursosFederais.pdf.
Acesso em: 17.05.12.
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o
respectivo parecer prévio...
Art. 48 da LC nº 101/00 - Lei de responsabilidade fiscal.
Art. 48 da LC nº 101/00 - Lei de responsabilidade fiscal.