Sem planejamento, as decisões comerciais ficariam ao capricho do acaso, de escolha de última hora, como se um piloto iniciasse um vôo sem saber que queria ir a Londres ou Hong Kong. Eis quatro razões palpáveis para a importância capital do planejamento: contrabalançar a incerteza e as modificações, concentrar a atenção nos objetivos, assegurar um funcionamento econômico e facilitar o controle.
Koontz e O’Donnell.
LEI N° 3.274/06
Art. 1º - Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do SETOR DE CONFECÇÕES DE MURIAÉ e o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Setor de Confecções de Muriaé.
Art. 2º - A criação do Conselho e do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do SETOR DE CONFECÇÕES DE MURIAÉ tem por finalidade:
I – desenvolvimento econômico e social do setor de confecções;
II - desenvolvimento da atividade produtiva têxtil e de confecções no Pólo da Moda de Muriaé e Região;
III – inclusão social, geração de empregos e renda para a população;
IV - aumento da produção têxtil e de confecções do Município;
V - incentivo às atividades de pesquisa científica e tecnológica relacionadas à cadeia produtiva da indústria têxtil e de confecções, inclusive com a criação de centro de capacitação de recursos humanos;
VI – compatibilização da atividade produtiva com preservação do meio ambiente;
VII – incentivar os empreendimentos do setor, inclusive a participação e criação de feiras, exposições, excursões;
VIII – criação de programas e projetos visando a melhor capacitação profissional do setor.
LEI Nº 10.257/01 – ESTATUTO DA CIDADE
Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
II - gestão democrática por meio da PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO E DE ASSOCIAÇÕES representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.