18 de ago. de 2012

ONDE ESTÁ O COMSEP (COM "M")?


A implantação do Projeto “Olho Vivo só depende do prefeito” (interligadonline.com).

LEI Nº 2.508, DE 20.07.01
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública de Muriaé- COMSEP, com atuação no âmbito deste Município.
Parágrafo Único  - O Conselho Municipal de Segurança Pública de Muriaé, também reconhecido pela sigla COMSEP, está subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.

§ 3º - O Conselho será presidido por um de seus integrantes, eleito entre seus membros, para mandato de um (01) ano, permitida a recondução por igual período.
Art. 4º - Compete ao COMSEP:
I – analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de segurança pública;
II – zelar pela efetivação de ações voltadas para a prevenção da violência e para o combate à criminalidade;
III – fiscalizar, acompanhar e avaliar a gestão de recursos e o desempenho dos programas e projetos aprovados e financiados pelo Fundo Municipal de Segurança Pública;
(...)
Parágrafo Único – O COMSEP, em audiência pública, amplamente divulgada nos meios de comunicação, promoverá semestralmente debate com a população, com vistas a informar sobre ações e projetos municipais na área e receber sugestões e reclamações de qualquer interessado.
Art. 5º - Serão encaminhadas ao COMSEP, para exame preliminar e parecer, as minutas de convênios ou contratos a serem celebrados entre o Poder Executivo e órgãos e entidades públicas e privadas, municipais, estaduais e federais, que tenham como objeto ações na área de segurança pública.
Parágrafo Único – Incluem-se neste artigo os convênios celebrados entre o Município e as Policiais Militar e Civil do Estado de Minas Gerais.

Texto integral da Lei nº 2.508/01 disponível em: