À ATENÇÃO
DOS SENHORES CANDIDATOS ELEITOS
DOS SENHORES CANDIDATOS ELEITOS
LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA 2013)
Ontem (10.10.12), na reunião da AAMUR, alguém comentou sobre a realização de uma Audiência Pública. Será que se trata de uma Audiência Pública para discutir a aprovação da LOA 2013, conforme previsto no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00)?
Se
se tratar de uma Audiência Pública, onde (inclusive na internet) e quando foi amplamente
divulgado o Edital de Convocação e onde (inclusive na internet) se encontra o
Projeto de Lei da LOA 2013 para exame da população e associações
representativas dos vários segmentos da comunidade?
Recordou-se
também que, em atenção à representação feita pela AAMUR, o Ministério Público
local considerou inconstitucional a LOA de 2011 (Lei nº 4.027/2010) por falta
do parecer prévio do COMUPLAN exigido pela Lei nº 3.377/06, mas o Conselho
Superior do Ministério Público (Belo Horizonte) entendeu que não houve
inconstitucionalidade, mas, em tese, uma “mera crise de ilegalidade”.
Mas,
seja uma inconstitucionalidade (como entenderam os Promotores, Dr. Fábio
Lauriano e Marcelo Schirmer) ou uma “mera crise de ilegalidade” (como entendeu
o Conselho Superior do Ministério Público), o fato é que o § 1º do art. 50 da
Lei nº 3.377/06 é claro:
“Os projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual encaminhados à Câmara Municipal serão acompanhados de parecer prévio do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento” (COMUPLAN).
OBSERVAÇÃO: A Lei Municipal nº 3.377/06 está vinculada à Lei
Federal nº 10.257/01, que regulamentou o art. 182 da Constituição Federal.