POR QUE
ESPERAR 4 (QUATRO) ANOS PARA PARTICIPAR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, SE AS LEIS
DETERMINAM QUE:
a) Deve haver cooperação das associações
representativas no planejamento municipal?
b) A gestão municipal deve ser democrática
por meio da participação da população e de associações representativas dos
vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de
planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano?
c)
Os Conselhos
Municipais (COMUPLAN, de Saúde, Meio Ambiente, Segurança, etc.) devem participar
da formulação, execução e fiscalização das políticas públicas?
d) As contas apresentadas pelo Chefe do
Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo
Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para
consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade?
e) O Plano Diretor, o Plano Plurianual
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA)
devem ser elaborados (pela prefeitura) e aprovados (pela Câmara) com a participação
da população, mediante realização de Audiências Públicas?
f) No
processo de elaboração do plano diretor (que é a base da gestão municipal) e na
fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo
municipais garantirão: (i) a promoção de audiências públicas e debates com a
participação da população e de associações representativas dos vários segmentos
da comunidade; (ii) a publicidade quanto aos documentos e informações
produzidos; (iii) o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações
produzidos?
g) Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar
irregularidades ou ilegalidades perante o Ministério Público e o Tribunal de
Contas da União?
DESSE
MODO, POR QUE PARTICIPAR DA GESTÃO MUNICIPAL SOMENTE QUANDO SE ENCONTRA NO
PODER?