14 de out. de 2012

POR QUE ESPERAR 4 (QUATRO) ANOS?


POR QUE ESPERAR 4 (QUATRO) ANOS PARA PARTICIPAR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, SE AS LEIS DETERMINAM QUE:

a)    Deve haver cooperação das associações representativas no planejamento municipal?

b)    A gestão municipal deve ser democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano?


c)    Os Conselhos Municipais (COMUPLAN, de Saúde, Meio Ambiente, Segurança, etc.) devem participar da formulação, execução e fiscalização das políticas públicas?

d)    As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade?

e)    O Plano Diretor, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) devem ser elaborados (pela prefeitura) e aprovados (pela Câmara) com a participação da população, mediante realização de Audiências Públicas?

f)     No processo de elaboração do plano diretor (que é a base da gestão municipal) e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: (i) a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; (ii) a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; (iii) o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos?

g)    Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União?

DESSE MODO, POR QUE PARTICIPAR DA GESTÃO MUNICIPAL SOMENTE QUANDO SE ENCONTRA NO PODER?