8 de out. de 2012

O QUE FAZEM OS PARTIDOS DEPOIS DAS ELEIÇÕES?


De acordo com a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica de Muriaé, “qualquer cidadão, PARTIDO POLÍTICO, associação legalmente constituída ou sindicato e parte legítima na forma de lei, pode denunciar irregularidade ou ilegalidade de ato de agente público”.