INSTITUTO
PÓLIS[1]
O
órgão competente tem a função de definir, por meio de edital, a data, o
horário, a forma como será feita a disponibilização de informações e o local
acessível para a realização da Audiência. Estas informações precisam ser
divulgadas com a máxima antecedência no Diário Oficial e em outros meios de
comunicação como jornais, televisão etc.
O
órgão público deve deixar disponível para consulta pública, com o máximo de
antecedência e acessibilidade,
informações a respeito da questão a ser discutida na Audiência.
É
responsável também por definir como será a dinâmica da Audiência, em que ordem
os temas serão discutidos, quanto tempo será reservado para cada intervenção
dos participantes, qual será a duração da Audiência, e garantir que os
participantes tenham o direito de se manifestar sobre o tema, expondo seus
pontos de vista de maneira justa e adequada.
É
importante lembrar que, para que seja pública, a Audiência deve se caracterizar
pela manifestação dos participantes. Estes não vão à Audiência apenas para
ouvir, mas para questionar, dar opiniões, buscar informações sobre o tema e pressionar
o Estado para que este seja mais democrático na tomada de decisões, realizando assim
o controle social.
Além
disso, durante a realização da Audiência, as discussões devem ser
obrigatoriamente registradas em uma ata. Também precisa ser elaborada uma lista
de presença. Em alguns casos, a Audiência é gravada em áudio. Estas informações
devem tornar-se públicas em páginas oficiais na Internet, no Diário Oficial ou
em outros meios (internet).
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO[2]
Ao
edital de convocação será dada ampla publicidade, para tanto, deverá se valer de
todos os meios de comunicação (rádios, jornais, TV, associações, lideranças comunitárias,
etc.)
Enviar
os convites (na forma de ofício ou convite impresso) para todas as autoridades
que irão participar da audiência (Prefeito, Presidente da Câmara de Vereadores,
Juízes de Direito, Comandantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros,
Delegados, Secretários Estaduais e/ou Municipais, Conselheiros dos Conselhos
Municipais que tenham atribuição em área de interesse, diretores de escolas e
professores das redes públicas e privadas, diretores de hospitais, representante
da OAB, representantes de clubes de serviços - Rotary, Lions), etc.