21 de fev. de 2013

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPD

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Art. 4º – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será um órgão de CARÁTER DELIBERATIVO [as decisões têm força de lei] relativo à sua área de atuação, com os seguintes objetivos:


I – elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo;

III – acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com deficiência;

IV – acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência.
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