Uma
leitura rápida das orientações traçadas pelo Conselho Nacional de Assistência
Social – CNAS nos permite avaliar a extraordinária importância dos Conselhos
Municipais de Assistência Social – CMAS para o desenvolvimento social dos
municípios.
A
título de ilustração, delas extraímos os tópicos seguintes:
Importante
ratificar que nem o período eleitoral para os mandatos do executivo (prefeitos
e governadores) e nem o início dos mandatos desses, não podem interferir no
funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, considerando que os
conselhos são órgãos que atuam e têm responsabilidades independentes do
funcionamento do órgão executivo.
COMENTÁRIO:
Todos os conselhos (COMUPLAN, Saúde, Educação, Meio Ambiente, etc.) atuam e têm
responsabilidades independentes do funcionamento do Poder Executivo.
Os
representantes da sociedade civil devem ser eleitos em assembleia instalada
especificamente para esse fim. O processo de eleição deve ser coordenado pela
sociedade civil e sob a supervisão do
Ministério Público, garantindo a ampla participação de toda a sociedade,
principalmente dos usuários da Política.
COMENTÁRIO:
“Sob a supervisão do Ministério Público”.
Os
conselheiros enquanto agentes públicos (Lei 8.429/92) devem observar os
princípios da Administração Pública, (legalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, impessoalidade) e o Princípio infraconstitucional da supremacia do
interesse público.
COMENTÁRIO:
A Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade administrativa na Administração
Pública, se aplica a todos os conselhos (COMJUV, COMSEP, COMAD, CMAS, etc.).
O
texto integral das “Orientações gerais do Conselho Nacional de Assistência Social
para a adequação da lei de criação dos conselhos às normativas vigentes e ao
exercício do controle social no SUAS (2013)” – que merece um estudo profundo –
está disponível na página http://www.mds.gov.br/cnas/capacitacao-e-boas-praticas/orientacoes-para-adequacao_cnas-2013_final.pdf/download
Postado por: JOSÉ ANACLETO DE FARIA (20.03.13 às 15:40)
Postado por: JOSÉ ANACLETO DE FARIA (20.03.13 às 15:40)