20 de mar. de 2013

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS


Uma leitura rápida das orientações traçadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nos permite avaliar a extraordinária importância dos Conselhos Municipais de Assistência Social – CMAS para o desenvolvimento social dos municípios.

A título de ilustração, delas extraímos os tópicos seguintes:


Importante ratificar que nem o período eleitoral para os mandatos do executivo (prefeitos e governadores) e nem o início dos mandatos desses, não podem interferir no funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, considerando que os conselhos são órgãos que atuam e têm responsabilidades independentes do funcionamento do órgão executivo.
COMENTÁRIO: Todos os conselhos (COMUPLAN, Saúde, Educação, Meio Ambiente, etc.) atuam e têm responsabilidades independentes do funcionamento do Poder Executivo.

Os representantes da sociedade civil devem ser eleitos em assembleia instalada especificamente para esse fim. O processo de eleição deve ser coordenado pela sociedade civil e sob a supervisão do Ministério Público, garantindo a ampla participação de toda a sociedade, principalmente dos usuários da Política.
COMENTÁRIO: “Sob a supervisão do Ministério Público”.

Os conselheiros enquanto agentes públicos (Lei 8.429/92) devem observar os princípios da Administração Pública, (legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, impessoalidade) e o Princípio infraconstitucional da supremacia do interesse público.
COMENTÁRIO: A Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade administrativa na Administração Pública, se aplica a todos os conselhos (COMJUV, COMSEP, COMAD, CMAS, etc.).

O texto integral das “Orientações gerais do Conselho Nacional de Assistência Social para a adequação da lei de criação dos conselhos às normativas vigentes e ao exercício do controle social no SUAS (2013)” – que merece um estudo profundo – está disponível na página http://www.mds.gov.br/cnas/capacitacao-e-boas-praticas/orientacoes-para-adequacao_cnas-2013_final.pdf/download

Postado por: JOSÉ ANACLETO DE FARIA (20.03.13 às 15:40)