(SALVO DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO CONSTANTES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 165:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 165:
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública
federal...
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal...
ADCT - Art. 35:
§ 2º - Até a entrada em
vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão
obedecidas as seguintes normas:
I -
o projeto do plano plurianual (...) será encaminhado até quatro meses antes do
encerramento do primeiro exercício financeiro...;
II
- o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses
e meio antes do encerramento do exercício financeiro...;
III
- o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses
antes do encerramento do exercício financeiro...