16 de abr. de 2013

FALAR AGORA OU CALAR ATÉ 2017?



No Facebook, as pessoas pedem ao prefeito: “Queremos isso, queremos aquilo”! E, na Câmara Municipal, os vereadores apresentam suas proposições.


As pessoas se esquecem de que obras e serviços exigem planejamento. A dona de casa planeja a festa. O comandante planeja o voo. As empresas planejam o lucro (ou deveriam planejar, pois existem muitas empresas fechando por falta de planejamento). Dizem que os japoneses levam onze meses planejando para executar em um, enquanto os brasileiros planejam em um para executar em onze!

Este ano, os municípios devem elaborar os respectivos planejamentos, isto é, elaborar o Plano Plurianual – PPA 2014-2017. Este é, portanto, o espaço e o momento próprios para a população apresentar suas reivindicações. O que queremos em termos de geração de emprego, moradia, saneamento, meio ambiente, transporte, segurança, educação, saúde, esporte, cultura e lazer? E, se não constar do PPA, como cobrar e fiscalizar? É falar agora ou calar até 2017!

ALGUNS LEMBRETES

De acordo com a Constituição Federal, os municípios devem ser administrados com base nos seguintes instrumentos (ver figura): Plano Diretor, Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.

Por lei, o PPA deve ser elaborado, executado e fiscalizado com AMPLA participação da população. As Prefeituras e as Câmaras Municipais devem, obrigatoriamente, incentivar a população a participar das audiências públicas para elaboração e aprovação do Plano Plurianual – PPA (LC nº 101/00).

O PPA deve levar em conta os objetivos, as prioridades, as estratégias e as diretrizes constantes do Plano Diretor instituído pela Lei Municipal (Lei nº 10.257/01). Se for o caso, deve-se revisar o Plano Diretor, caso este não esteja de acordo com os anseios e as necessidades da população. O que não possível – e que é ilegal – é o PPA “atropelar” o Plano Diretor que, no caso de Muriaé, foi instituído pela Lei Municipal nº 3.377/06.

Ouvida a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade, o PPA deve ser elaborado pelo Poder Executivo em parceria com o COMUPLAN e demais Conselhos Municipais. O PPA deve ser remetido à Câmara Municipal até 31 de agosto. Sua aprovação pela Câmara depende da realização de audiências públicas e do parecer prévio do COMUPLAN (Lei nº 3.377/06).

Além disso, tomando-se por base os ensinamentos da literatura especializada (nesse sentido, uma ajuda dos alunos da Faculdade de Administração da FAMINAS deveria ser bem-vinda), alguns passos merecem ser destacados:
a)    análise do PPA de 2010-2013: o que foi planejado e o que foi realizado;
b)    quais são as prioridades constantes do Plano Diretor (Lei nº 3.377/06). Afinal de contas, o Anteprojeto do Plano Diretor foi aprovado pela população na Audiência Pública realizada em 17.09.06, domingo, às 14 horas, no Teatro Zacarias Marques.
c)    análise das forças e das limitações da prefeitura: estrutura organizacional (Secretarias, Conselhos Municipais, cargos, dotação de pessoal, por exemplo); recursos financeiros (o que será gasto nas operações de custeio, ou seja, na manutenção da máquina administrativa e o que vai sobrar no orçamento para ser investido em novas obras e serviços); recursos materiais (tecnologia, sistemas, máquinas, equipamentos, matérias-primas, etc.);
d)    análise do ambiente externo: legislação, conjuntura econômica (nacional, estadual e local), planos dos governos federal e estadual e planos da iniciativa privada local, etc.

Koontz & O’Donnell[1] destacam a importância do planejamento:

Sem planejamento, as decisões ficariam ao capricho do acaso, de escolha de última hora, como se um piloto iniciasse um vôo sem saber que queria ir a Londres ou Hong Kong. Eis quatro razões palpáveis para a importância capital do planejamento: contrabalançar a incerteza e as modificações, concentrar a atenção nos objetivos, assegurar o funcionamento econômico e facilitar o controle.

Elaborar um PPA para uma cidade com mais de 100 mil habitantes e um orçamento anual superior a R$ 200 milhões (sem falar das transferências voluntárias, como, por exemplo, as do Córrego Santa Rita) não é tarefa fácil, conforme se depreende das informações acima e das orientações constantes dos manuais seguintes:

a)    MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO/BNDES

b)    PREFEITURA DE BELO HORIZONTE (MG)





[1] KOONTZ, Harold & O”DONNELL, Cyril. Princípios de administração. 9ª ed. São Paulo: Pioneira, 1974, p. 96.