No Facebook, as pessoas pedem ao prefeito:
“Queremos isso, queremos aquilo”! E, na Câmara Municipal, os vereadores
apresentam suas proposições.
As pessoas se esquecem de que obras e
serviços exigem planejamento. A dona de casa planeja a festa. O comandante
planeja o voo. As empresas planejam o lucro (ou deveriam planejar, pois existem
muitas empresas fechando por falta de planejamento). Dizem que os japoneses
levam onze meses planejando para executar em um, enquanto os brasileiros
planejam em um para executar em onze!
Este ano, os municípios devem elaborar os
respectivos planejamentos, isto é, elaborar o Plano Plurianual – PPA 2014-2017.
Este é, portanto, o espaço e o momento próprios para a população apresentar
suas reivindicações. O que queremos em termos de geração de emprego, moradia,
saneamento, meio ambiente, transporte, segurança, educação, saúde, esporte,
cultura e lazer? E, se não constar do PPA, como cobrar e fiscalizar? É falar agora ou calar até 2017!
ALGUNS
LEMBRETES
De acordo com a Constituição Federal, os
municípios devem ser administrados com base nos seguintes instrumentos (ver
figura): Plano Diretor, Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
– LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
Por lei, o PPA deve ser elaborado, executado
e fiscalizado com AMPLA participação da população. As Prefeituras e as Câmaras
Municipais devem, obrigatoriamente, incentivar a população a participar das audiências
públicas para elaboração e aprovação do Plano Plurianual – PPA (LC nº 101/00).
O PPA deve levar em conta os objetivos, as
prioridades, as estratégias e as diretrizes constantes do Plano Diretor
instituído pela Lei Municipal (Lei nº 10.257/01). Se for o caso, deve-se revisar
o Plano Diretor, caso este não esteja de acordo com os anseios e as
necessidades da população. O que não possível – e que é ilegal – é o PPA “atropelar”
o Plano Diretor que, no caso de Muriaé, foi instituído pela Lei Municipal nº
3.377/06.
Ouvida a população e as associações
representativas dos vários segmentos da comunidade, o PPA deve ser elaborado
pelo Poder Executivo em parceria com o COMUPLAN e demais Conselhos Municipais.
O PPA deve ser remetido à Câmara Municipal até 31 de agosto. Sua aprovação pela
Câmara depende da realização de audiências públicas e do parecer prévio do
COMUPLAN (Lei nº 3.377/06).
Além disso, tomando-se por base os
ensinamentos da literatura especializada (nesse sentido, uma ajuda dos alunos
da Faculdade de Administração da FAMINAS deveria ser bem-vinda), alguns passos
merecem ser destacados:
a)
análise
do PPA de 2010-2013: o que foi planejado e o que foi realizado;
b)
quais
são as prioridades constantes do Plano Diretor (Lei nº 3.377/06). Afinal de
contas, o Anteprojeto do Plano Diretor foi aprovado pela população na Audiência
Pública realizada em 17.09.06, domingo, às 14 horas, no Teatro Zacarias
Marques.
c)
análise
das forças e das limitações da prefeitura: estrutura organizacional
(Secretarias, Conselhos Municipais, cargos, dotação de pessoal, por exemplo); recursos
financeiros (o que será gasto nas operações de custeio, ou seja, na manutenção
da máquina administrativa e o que vai sobrar no orçamento para ser investido em
novas obras e serviços); recursos materiais (tecnologia, sistemas, máquinas,
equipamentos, matérias-primas, etc.);
d)
análise
do ambiente externo: legislação, conjuntura econômica (nacional, estadual e
local), planos dos governos federal e estadual e planos da iniciativa privada
local, etc.
Koontz
& O’Donnell[1]
destacam a importância do planejamento:
Sem planejamento, as decisões ficariam ao capricho do
acaso, de escolha de última hora, como se um piloto iniciasse um vôo sem saber
que queria ir a Londres ou Hong Kong. Eis quatro razões palpáveis para a
importância capital do planejamento: contrabalançar a incerteza e as
modificações, concentrar a atenção nos objetivos, assegurar o funcionamento
econômico e facilitar o controle.
Elaborar um PPA para uma cidade com mais de
100 mil habitantes e um orçamento anual superior a R$ 200 milhões (sem falar
das transferências voluntárias, como, por exemplo, as do Córrego Santa Rita)
não é tarefa fácil, conforme se depreende das informações acima e das orientações
constantes dos manuais seguintes:
a)
MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO/BNDES
b)
PREFEITURA
DE BELO HORIZONTE (MG)
[1]
KOONTZ, Harold & O”DONNELL, Cyril. Princípios de administração. 9ª ed. São
Paulo: Pioneira, 1974, p. 96.