EM
DEFESA DA INSTITUIÇÃO[1]
Preciso vir aqui para
defender a Câmara Municipal de Muriaé, e todos os seus vereadores, Sargento
Joel, Wolnin, Carlos Delfim, Jair Abreu, Helena Carvalho, Manoel Carvalho,
Ademar Camerino, Devail Gomes, Júnior da Civil, Reinaldo Dornelas e David
Lacerda de ataques infundados que vêm sofrendo via facebook.
A questão da revisão
da Lei Orgânica Municipal, que estão afirmando que não deu publicidade é
absurda. Ontem, foi realizada a Primeira Audiência sobre o assunto e apenas
PARA RESUMIR, o Presidente anunciou que até o dia 30 de Maio, qualquer
Parlamentar, entidade da sociedade civil organizada, ou CIDADÃO, poderão, até as
17h protocolar PROPOSTA, ou sugestão para EMENDA, que serão todas LIDAS em
Plenário na primeira Reunião posterior, e depois de analisada sua legalidade e
constitucionalidade, levadas à apreciação dos Edis.
Maior publicidade que
isso, IMPOSSÍVEL, maior abertura IMPOSSÍVEL... pois TODO E QUALQUER CIDADÃO
PODE PROTOCOLAR SUGESTÕES...
Quanto à publicidade,
a mesma se dará DURANTE TODO ESSE MÊS... nos programas de rádio, em todos os
jornais da cidade, que inclusive FORAM CONVIDADOS, tendo comparecido apenas alguns,
além dos bloggs e redes sociais...
INVÉS DE CRITICAR,
VAMOS PARTICIPAR. E como dizem no face... FICA A DICA.
PS. Meu cargo me
concede Procuração para defender a instituição. — com Renato Sigiliano e outras
48 pessoas.
ANOTAÇÕES DO ANACLETO
PUBLICIDADE
O Ministério das
Cidades[2]
esclarece:
Para que o processo (...) seja público e transparente é
importante construir estratégias eficazes de comunicação pública, de amplo
alcance. Rádio, televisão, jornais, internet, cartilhas, teatro, carro de som
são meios muito úteis para mobilizar os cidadãos e divulgar as informações e
propostas, na medida em que sejam sistematizadas nas diversas etapas e eventos.
É indispensável usar também, nessa divulgação, as redes sociais estabelecidas
na sociedade civil organizada – associação de moradores, entidades de classe,
ONGs, entidades profissionais, sindicatos e instituições que tradicionalmente
falam diretamente aos cidadãos, como a igreja, a rede escolar, dentre outras. A
população deve saber onde encontrar documentos para consulta, em prédios da
Prefeitura e em outros pontos da cidade. No caso de já haver redes e estruturas
de orçamento participativo, é muito importante envolvê-las no processo de
elaborar o Plano Diretor de cada cidade.
Vive-se
hoje no mundo da internet e dos celulares, ou seja, as comunicações ocorrem em
tempo real. O conceito de publicidade mais abrangente e dinâmico já se acha incorporado por
dispositivos legais, conforme se observa na Lei nº 12.527/11 – Lei de acesso a
informações e na Lei de responsabilidade fiscal (LC nº 101/00). Nesse sentido,
uma rede de comunicações poderia ser estruturada pelos Poderes Públicos. No
caso da Prefeitura e da Câmara Municipal, por exemplo, Conselhos Municipais,
órgãos de classe (OAB, CREA, etc.), sindicatos e as associações (ACIM, CDL,
Moradores de Bairro, etc.) poderiam ser convidados e tais entidades estenderiam
o convite a todos os seus membros e associados.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Em
suas audiências, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo[3]
recomenda:
CONVITES
Enviar os convites
(na forma de ofício ou convite impresso) para todas as autoridades que irão
participar da audiência (Prefeito, Presidente da Câmara de Vereadores, Juízes
de Direito, Comandantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, Delegados,
Secretários Estaduais e/ou Municipais, Conselheiros dos Conselhos Municipais
que tenham atribuição em área de interesse, diretores de escolas e professores
das redes públicas e privadas, diretores de hospitais, representante da OAB,
representantes de clubes de serviços - Rotary, Lions).
IMPRENSA/DIVULGAÇÃO
Ao edital de
convocação será dada ampla publicidade, para tanto, deverá se valer de todos os
meios de comunicação (rádios, jornais, TV, associações, lideranças
comunitárias, etc.)
O
Instituto Pólis[4]
esclarece:
O órgão competente
tem a função de definir, por meio de edital, a data, o horário, a forma como
será feita a disponibilização de informações e o local acessível para a
realização da Audiência. Estas informações precisam ser divulgadas com a MÁXIMA
ANTECEDÊNCIA no Diário Oficial e em outros meios de comunicação como jornais,
televisão etc.
O órgão público deve
deixar disponível para consulta pública, com o máximo de antecedência e
acessibilidade, informações a respeito da questão a ser discutida na Audiência.
É responsável também por definir como será a dinâmica da Audiência, em que
ordem os temas serão discutidos, quanto tempo será reservado para cada
intervenção dos participantes, qual será a duração da Audiência, e garantir que
os participantes tenham o direito de se manifestar sobre o tema, expondo seus
pontos de vista de maneira justa e adequada.
(...)
Além disso, durante a
realização da Audiência, as discussões devem ser obrigatoriamente registradas
em uma ata. Também precisa ser elaborada uma lista de presença. Em alguns
casos, a Audiência é gravada em áudio. Estas informações devem tornar-se
públicas em páginas oficiais na Internet, no Diário Oficial ou em outros meios.
ATIVIDADES
LEGISLATIVAS
Sem
dúvida, o principal produto das Câmaras Municipais são as leis. Mas onde se
encontram divulgados os projetos de leis, as leis, as resoluções, etc. no site
da Câmara Municipal de Muriaé?
O
site da Câmara Municipal – principal instrumento de comunicação com a população
– foi reformulado recentemente. Através da página FALE CONOSCO do site, fizemos
as sugestões seguintes que também foram divulgadas no blog da AAMUR:
NOVO
SITE DA CÂMARA MUNICIPAL: SUGESTÃO
LEGISLAÇÃO
E ATIVIDADES LEGISLATIVAS: COMO DEVEM SER DIVULGADAS AS LEIS E AS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS
ALTERAÇÕES NA LEI
ORGÂNICA
Para
facilitar o entendimento da população, a título de colaboração, permitimo-nos sugerir
a elaboração de uma tabela comparativa de toda a lei, artigo por artigo, parágrafo
por parágrafo, inciso por inciso, nos moldes seguintes:
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
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ATUAL
(COMO ESTÁ)
|
PROPOSTA
(COMO FICARÁ)
|
Art. 1º - O Município de Muriaé integra, com
autonomia política administrativa e financeira, a República Federativa do
Brasil e o Estado de Minas Gerais, nos termos da Constituição Federal e da
Constituição do Estado de Minas Gerais.
|
|
[1]
ARQUETTE, Allan. Em defesa da
instituição. Publicado no Facebook. Disponível em: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=467898976620660&set=a.107456495998245.11372.100002016862559&type=1.
Acesso em: 07.05.13.
[2] MINISTÉRIO DAS CIDADES. Plano diretor participativo: guia para elaboração pelos municípios e
cidadãos. Brasília: 2004, p. 19. Disponível em: https://docs.google.com/file/d/0ByblPHalbhFeRmkzWlF6NFJfQzA/edit. Acesso em: 07.05.13.
[3] MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Roteiro de audiência pública.
Disponível em: https://www.mpes.gov.br/anexos/centros_apoio/arquivos/15_2100165161142012_ROTEIRO%20PARA%20REALIZA%C3%87%C3%83O%20DE%20AUDI%C3%8ANCIA%20P%C3%9ABLICA.pdf. Acesso em: 07.05.13.
[4] INSTITUTO PÓLIS. Audiência pública. Repente nº 24,
dez/05. Disponível em: http://www.polis.org.br/uploads/1042/1042.pdf. Acesso em: 07.05.13.