"No começo a tese foi aceita tranquilamente no CSMP/SC. Depois
foi rejeitada.
Será mais benéfico ao combate da improbidade processar o
ímprobo na Justiça e esperar cinco ou dez anos pela condenação, ou celebrar um
TAC que aplique as mesmas sanções previstas?
Tem gente que prefere processar uma pequena improbidade e
aguardar pacientemente a sentença.
Eu, particularmente, prefiro a efetividade de um TAC à
incerteza de uma sentença judicial.
Abaixo segue um artigo meu, um estudo do procurador de
justiça Américo Bigaton e um voto do procurador de justiça Alexandre Herculano
Abreu.
Qual a sua posição?"
FONTE: Blog do MINISTÉRIO PÚBLICO. Disponível em: http://doministeriopublico.blogspot.com.br/2013/03/tac-em-improbidade-uma-tese-que-vem_24.html