1º) pois, de acordo com o inciso II do art. 2º da Lei Federal nº 10.257, de 10.07.01, denominada Estatuto da Cidade, as cidades devem ser administradas de forma democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
2º) de acordo com a Lei Municipal nº 3.377, de 17.10.06, que instituiu o Plano Diretor de Muriaé, 4 (quatro) dos 17 (dezessete) membros que compõem o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento - COMUPLAN são indicados pela UACEBEM. O COMUPLAN tem como principais funções a formulação, o monitoramento, a fiscalização e a avaliação das políticas públicas de desenvolvimento urbano previstas no Plano Diretor e nos outros instrumentos legais que compõem o sistema municipal de planejamento urbano (Art. 40 da Lei nº 3.377/06).
Imagem: http://sandrocarrizo.blogspot.com/
2º) de acordo com a Lei Municipal nº 3.377, de 17.10.06, que instituiu o Plano Diretor de Muriaé, 4 (quatro) dos 17 (dezessete) membros que compõem o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento - COMUPLAN são indicados pela UACEBEM. O COMUPLAN tem como principais funções a formulação, o monitoramento, a fiscalização e a avaliação das políticas públicas de desenvolvimento urbano previstas no Plano Diretor e nos outros instrumentos legais que compõem o sistema municipal de planejamento urbano (Art. 40 da Lei nº 3.377/06).
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