São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público (INTERNET): os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
A transparência será assegurada também mediante:
A transparência será assegurada também mediante:
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II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, , de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Lei complementar nº 101/00 – Lei de responsabilidade fiscal