16 de mar. de 2012

AUDIÊNCIA PÚBLICA

AUDIÊNCIA PÚBLICA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2013

PREFEITURA DE SANTOS (SP)

O santista pode ter participação ativa na elaboração do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013, pois o site da prefeitura www.santos.sp.gov.br já recebe sugestões. (...) Na página da Sefin (Secretaria de Finanças), www.santos.sp.gov.br/financas, o munícipe conhece o texto inicial do projeto, além das receitas estimadas e previsão de despesas da administração direta e indireta para 2013. Sbeeden recomenda a leitura da 'Cartilha do Orçamento Público', elaborada pela secretaria, para quem quer aprender mais sobre o tema.


PREFEITURA DE MURIAÉ (MG)

A Lei de Diretrizes Orçamentárias da Prefeitura de Muriaé para o próximo ano será apresentada oficialmente à população no próximo dia 3 de abril. O encontro acontece na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, localizada no primeiro andar do Centro Administrativo Presidente Tancredo Neves, às 17h30.
Organizada pelo coordenador do tesouro municipal, Roberto Sabbadini, a audiência pública é aberta aos cidadãos. Na ocasião, representantes das secretarias municipais apresentarão as metas e diretrizes orçamentárias de cada órgão para o ano de 2013.

COMO DEVE SER UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA?

O órgão competente tem a função de definir, por meio de edital, a data, o horário, a forma como será feita a disponibilização de informações e o local acessível para a realização da Audiência. Estas informações precisam ser divulgadas com a máxima antecedência no Diário Oficial e em outros meios de comunicação como jornais, televisão etc.
O órgão público deve deixar disponível para consulta pública, com o máximo de antecedência e acessibilidade, informações a respeito da questão a ser discutida na Audiência. É responsável também por definir como será a dinâmica da Audiência, em que ordem os temas serão discutidos, quanto tempo será reservado para cada intervenção dos participantes, qual será a duração da Audiência, e garantir que os participantes tenham o direito de se manifestar sobre o tema, expondo seus pontos de vista de maneira justa e adequada.
FONTE: Instituto Pólis. Disponível em: http://www.polis.org.br/uploads/1042/1042.pdf. Acesso em: 16.03.12.