Às vezes, meus comentários não são suficientemente objetivos e claros para algumas pessoas. Mesmo assim, insisto em escrever no pressuposto de que quase totalidade das pessoas não tem tempo, nem disposição para “digerir” leis, decretos, resoluções, regimentos internos, etc. – em que pesem tais documentos serem extremamente importantes para a vida de todos. É melhor ter alguma informação, mesmo que deficiente, do que não ter informação nenhuma.
Alguém me questionou se as reuniões dos Conselhos Municipais devem ser abertas ao público. Creio que, regra geral, as reuniões dos conselhos devem ser realizadas somente com a participação dos conselheiros. A maioria dos conselhos tem inúmeras e complexas atribuições – é muito trabalho! Vejam, por exemplo, as atribuições do COMUPLAN e do Conselho Municipal de Saúde – CMS, descritas, respectivamente, no Decreto Municipal nº 3.101/06 e na Resolução nº 333/03, do Conselho Nacional de Saúde (ainda não localizamos a lei que criou o CMS de Muriaé e o decreto que nomeou os seus conselheiros).
Exemplificando, matematicamente, os conselheiros do COMUPLAN têm um mandato de dois anos. Se eles se reunirem, uma vez por mês, durante duas horas, teríamos 48 horas de trabalho, ou seja, 24 (meses) x 2 (horas). Em 48 horas de trabalho, por exemplo, o que se pode fazer em termos de execução e fiscalização de um Plano Diretor? Um plano suportado por um orçamento anual aproximado de R$ 180 milhões, que envolve a vida de mais de 100 mil habitantes nas áreas de geração de emprego e renda, moradia, meio ambiente, saneamento, transporte, segurança, educação, saúde, esporte, cultura e lazer. Especialmente se considerarmos que os conselheiros não são especialistas em planejamento e desenvolvimento urbano!
Os conselhos, sejam eles consultivos ou deliberativos, representam a população – isso é um fato! Creio que a maioria tem (ou deveria ter) por função atuar em parceria com o Poder Executivo na formulação, execução e fiscalização de políticas públicas dentro das respectivas áreas (planejamento urbano, saúde, meio ambiente, alimentação escolar, etc.).
Obviamente, os conselhos devem manter amplos canais de comunicação com a população, mas isso pode ser feito de várias maneiras. Por exemplo, o conselho deve ter um local, uma sala devidamente equipada, onde os conselheiros possam realizar seus trabalhos, dialogar com a população e auscultar os seus anseios e as suas necessidades. Além disso, tudo o que se relaciona ao conselho deve ser amplamente divulgado (inclusive na internet): lei de criação, regimento interno, decretos de nomeação dos conselheiros, atas das reuniões, prestações de contas, programas de trabalho, políticas públicas, orçamentos e, obviamente, telefones e e-mails dos conselheiros.
Como fórum de debates, os conselhos dispõem das conferências municipais. Conferência é um espaço público de debates, em que governo e população se reúnem num mecanismo institucional de democracia participativa. É uma ferramenta própria de fomento à participação social, uma iniciativa que tem por finalidade institucionalizar a participação da sociedade nas atividades de planejamento, gestão e controle de uma determinada política ou conjunto de políticas públicas. Trata-se de um momento de reflexão que permite avaliar as ações realizadas anteriormente e o aprofundamento da discussão a respeito de novos temas e novas políticas.
Como se observa, é grande a responsabilidade dos conselheiros no processo de gestão pública municipal. Infelizmente, a maioria desconhece a importância de seus trabalhos -- desconhece até mesmo que, para efeito de improbidade administrativa, o art. 2º da Lei nº 8.429/92 é taxativo:
Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (União, Estados e Municípios).
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José Anacleto de Faria é Mestre em Planejamento Regional e Gestão de Cidades (UCAM)