DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LEI ORGÂNICA DE MURIAÉ
Art.
167 – O Município criará e manterá o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico, e terá por objetivo estimular e orientar a produção, a expressão do
mercado de trabalho, o desenvolvimento tecnológico do Município, a
racionalização e a coordenação das ações do Governo Municipal e o incremento
das atividades produtivas, bem como defender os interesses do povo através da
política de defesa do consumidor, e promover a justiça e solidariedade social.
§
1º - Na composição do Conselho, será assegurada a participação da sociedade
civil.
SETOR DE CONFECÇÕES
Os conselhos abaixo foram extintos:
a) CONDESC - Conselho de Desenvolvimento Econômico, Social e CULTURAL DE MURIAÉ E REGIÃO, associação PRIVADA, teve sua extinção aprovada na reunião de 19.11.12, e o encerramento de suas atividades estava previsto para 31.12.12.
b) CONDESSC - Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do SETOR DE CONFECÇÕES DE MURIAÉ, órgão PÚBLICO, foi extinto em 06.06.12 pela Lei nº 4.272, alterada pela Lei nº 4.312, de 07.08.12.