12 de jan. de 2013

LEI Nº 12.527 - ACESSO A INFORMAÇÕES

Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011. Já está em vigor a Lei que regula o acesso a informações. De agora em diante todo cidadão tem o direito de receber informações dos órgãos públicos, inclusive ter acesso às folhas de pagamento e de ter conhecimento dos salários pagos ao funcionalismo público.
Lei da transparência pública é a nova arma contra corrupção
Nova lei coloca Brasil no clube dos países mais transparentes, a legislação  já é realidade em outros países.
Na Índia, o direito a acessar dados públicos ajudou a população a reformar casebres em áreas desassistidas. No México, corrigiu as falhas de um programa de subsídios para pequenos agricultores. Na Tailândia, mudou para melhor o sistema de matrículas da rede de ensino. Os casos citados fazem parte de um universo de países onde a Lei de Acesso à Informação já é uma realidade. Em vigor desde 16 de maio, o Brasil passa a integrar esse time.

 Na prática, o direito à informação é uma alavanca para outros direitos. A longo prazo, resulta em melhorias na saúde, na educação e em todas as áreas. Em outras palavras, ao obter dados detalhados sobre como e quanto a prefeitura ou o  governo investe, o cidadão passa a ter argumentos para exigir mudanças e melhorias nos serviços públicos. Isso vale para o posto de saúde do bairro, a coleta de lixo e o funcionamento das escolas, e é o que vem acontecendo no Exterior há anos.
O principal benefício da lei, é “eliminar intermediários”. Onde a norma inexiste é corriqueiro, o dirigente divulgar apenas os dados que considera convenientes, dificultando o acesso a itens passíveis de críticas.
Três exemplos do que você pode saber com base na lei: 1º) Como é administrado o posto de saúde do seu bairro (quantos médicos tem, qual é a demanda, quanto dinheiro recebe por mês, de que forma o recurso é aplicado). 2º) Quantos são, o que fazem e quanto ganham todos os funcionários da prefeitura da sua cidade. 3º) Quais são as ONGs que recebem dinheiro do Estado e o que fazem com a verba.
As prefeituras terão que estar preparadas para informar seus gastos, despesas de viagens de prefeitos, vereadores, funcionários, isenções de impostos e saber processar todos os dados públicos. As respostas deverão ser devolvidas aos solicitantes em até 20 dias, sendo prorrogáveis somente por mais 10 dias.
Os vencimentos de ocupantes de cargos de confiança e do funcionalismo de carreira vão ter que ser divulgados nos portais na Internet pelas administrações municipais e demais órgãos públicos,. “Não há informação sigilosa”.
Se a prefeitura ou algum órgão público se recusar a fornecer informação um dos caminhos será o cidadão procurar o Ministério Público ou ajuizar ação diretamente na Justiça contra o responsável. A partir de gora, os órgãos terão prazos definidos para responder aos pedidos. Em tese, o servidor que se recusar a cumprir a lei pode até sofrer processo por improbidade administrativa.
Essa lei vem fortalecer o processo de fiscalização por parte da sociedade civil organizada, assim como pelos servidores públicos que vê irregularidades na maquina administrativa de seu órgão seja por meio de viagens fictícias, seja por prestações de contas pouco esclarecedoras do destino real dos recursos. Com a nova medida, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público.